Cordões de girassol no SUS: você tem direito? 9 respostas que podem mudar seu dia sem gastar nada

Cordões de girassol no SUS: você tem direito? 9 respostas que podem mudar seu dia sem gastar nada

Um acessório discreto começa a ganhar força nas unidades de saúde e promete facilitar atendimentos e deslocamentos de milhares.

O Senado aprovou a criação de um cordão de girassol distribuído pelo SUS para identificar deficiências que nem sempre saltam aos olhos. A proposta segue para sanção presidencial e pode mudar a rotina de pacientes, familiares e equipes de atendimento em todo o país.

O que foi aprovado

O projeto de lei 2.621/2023 determina que o SUS disponibilize cordões de fita com desenhos de girassóis para sinalizar deficiências ocultas. O texto, relatado no Senado por Plínio Valério (PSDB-AM), segue para decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposição é de baixo impacto fiscal e a distribuição ficará condicionada à disponibilidade de estoque nas redes locais.

O cordão de girassol será gratuito no SUS, de uso voluntário e sujeito à disponibilidade nas unidades de saúde.

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende o item como um sinal claro para que equipes identifiquem necessidades específicas e ajustem o atendimento. A lógica é simples: um símbolo padronizado reduz constrangimentos e acelera a oferta de ajuda.

O que é o cordão de girassol

É um colar de fita verde estampado com girassóis. Ele indica que a pessoa tem uma condição que pode não ser visível, mas exige atenção diferenciada. O item já ganhou espaço em aeroportos, estádios e redes de varejo em diversos países, como Reino Unido e Irlanda, e começa a se expandir em serviços no Brasil.

O uso não é obrigatório. O cordão não substitui laudos médicos, carteiras de identificação nem garante benefícios por si só. Ele funciona como um “sinal de gentileza” para facilitar comunicação e acolhimento.

O cordão não substitui documentos oficiais, como laudo médico, CIPTEA ou carteiras de identificação de pessoa com deficiência.

Quem pode usar

Condições que se enquadram

  • Transtorno do espectro autista (TEA)
  • Deficiência visual parcial ou baixa visão
  • Deficiência auditiva unilateral ou perdas leves
  • Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH)
  • Doenças crônicas que afetam mobilidade ou resistência, como fibromialgia
  • Condições neurocognitivas, como Alzheimer em estágio inicial
  • Transtornos de ansiedade e pânico com impacto em ambientes cheios

A lista é exemplificativa. A orientação final virá em norma do Ministério da Saúde, após a sanção. Em casos de dúvida, a equipe da unidade pode indicar avaliação clínica para orientar o uso.

Como será a distribuição

Da sanção à entrega

Depois da aprovação no Congresso, o presidente tem prazo legal para sancionar ou vetar. Em seguida, o Ministério da Saúde deverá regulamentar pontos práticos: formato do cordão, logística de compra, locais de retirada e materiais de treinamento para servidores.

Etapa Responsável O que esperar
Sanção ou veto Presidência Confirma a criação da política e prazos iniciais
Regulamentação Ministério da Saúde Define modelo, critérios de uso e distribuição
Implementação Estados e municípios Entrega nas UBS, hospitais e centros especializados

A regra orçamentária prevê baixo impacto. Os gestores poderão escalar a compra conforme demanda local, sem travar recursos obrigatórios de outras políticas de saúde.

O que muda para o atendimento

Equipes do SUS ganharão um sinal padronizado para ajustar o acolhimento: falar de forma mais clara, reduzir estímulos em ambientes ruidosos, oferecer lugar sentado com rapidez, permitir acompanhante ou flexibilizar etapas do fluxo quando necessário.

Para o usuário, o cordão reduz a necessidade de explicar a condição a cada atendimento. Ele funciona como um pedido silencioso de cuidado: tempo, paciência e ajustes simples que aumentam o conforto e a segurança.

Direitos e limites

Prioridade e documentação

A legislação brasileira já garante prioridade de atendimento para pessoas com deficiência (Lei 10.048/2000) e reconhece o TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos (Lei 12.764/2012). O cordão ajuda na identificação, mas não cria novos direitos. Quando necessário, apresente documentos habituais, como laudos ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 13.977/2020).

Privacidade e consentimento

O uso do cordão é opcional. Quem preferir não usar continuará com os mesmos direitos. Unidades de saúde devem evitar registrar informação sensível sem necessidade e orientar equipes para abordagem respeitosa.

Perguntas rápidas que o SUS deve responder na regulamentação

  • Onde retirar: UBS, CAPS, hospitais de referência ou todos os três.
  • Como comprovar a condição: autodeclaração, laudo recente ou avaliação no serviço.
  • Reposição em caso de perda: se haverá nova entrega e com qual frequência.
  • Padronização nacional: cores, tamanho e cartão de orientação que acompanha o cordão.
  • Treinamento: carga horária mínima para recepção, enfermagem e médicos.
  • Canal de ouvidoria: dúvidas e denúncias de recusa de atendimento.
  • Inclusão de acompanhantes: diretrizes para viagens sanitárias e remoções.
  • Integração com transporte público local, quando houver parceria.
  • Estoque: como municípios podem prever demanda e evitar faltas.

Números e contexto

A PNAD Contínua 2019 estimou 17,3 milhões de brasileiros com alguma deficiência, cerca de 8,4% da população. Uma parte vive com condições não aparentes. Esse público enfrenta filas, barulho excessivo, leitura de formulários e ambientes cheios como barreiras diárias. O cordão de girassol nasceu para simplificar esses pontos de atrito, sem burocracia.

Riscos e cuidados

O uso indevido pode ocorrer, como já se viu em outros países. A resposta passa por orientação, não por policiamento visual. Treinar equipes para avaliar necessidade pontual de apoio evita constrangimentos e pune menos o usuário legítimo. Materiais educativos nas recepções ajudam a comunidade a compreender o símbolo.

Como se preparar desde já

Pessoas interessadas podem guardar laudos e a CIPTEA, quando aplicável, para apresentar ao retirar o cordão, caso a regulamentação exija. Unidades podem mapear demanda, criar trilhas de treinamento curto e sinalizar nos balcões o reconhecimento do símbolo. Municípios podem prever aquisição inicial baseada na população atendida pelos serviços de reabilitação e saúde mental.

O que esperar nos próximos meses

Após a sanção, a padronização nacional deve acelerar a adoção em outros serviços públicos. Parcerias locais com transporte, educação e cultura podem ampliar o reconhecimento do cordão. Para o cidadão, a mudança mais perceptível tende a ser no primeiro contato: acolhimento mais humano, comunicação clara e menos desgaste em situações de estresse.

Dica prática para famílias e cuidadores

Monte um kit de acesso com três itens: cordão, documento com foto e um cartão de comunicação rápida com informações essenciais, como contato do responsável, alergias e condutas que ajudam em crises. Esse trio agiliza o cuidado em UBS, UPA, hospital e até em deslocamentos de rotina.

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