Seu bolso vai sentir? STF libera adicional de 40% para guardas e agentes de Jundiaí; quem recebe

Seu bolso vai sentir? STF libera adicional de 40% para guardas e agentes de Jundiaí; quem recebe

Guardas, agentes e famílias aguardavam um veredito que mexe com salários, plantões e contas do município.

A movimentação chegou do Supremo e reacendeu expectativas nas corporações e no paço municipal. O debate envolve risco, justiça e dinheiro público, com impactos práticos já na próxima folha.

O que muda com a liminar do STF

A Prefeitura de Jundiaí conseguiu no Supremo Tribunal Federal uma liminar que derruba, por ora, a proibição de pagar o adicional de risco de vida. O benefício é de 40% e alcança servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e fiscais do comércio.

A liminar permite que Jundiaí retome o pagamento dos 40% a guardas, agentes de trânsito e fiscais do comércio enquanto o processo segue.

A decisão do STF reverte entendimento anterior que havia barrado a gratificação. O processo continua em curso, e a medida tem caráter provisório. A liberação, porém, abre caminho para a recomposição de rendimentos interrompidos e pressiona o calendário da folha de pagamentos.

Quem é alcançado pela decisão

  • Servidores da Guarda Municipal de Jundiaí em exercício nas funções previstas em lei local.
  • Agentes municipais de trânsito regularmente lotados na atividade de fiscalização viária.
  • Fiscais do comércio com atribuições de campo que envolvem abordagem e verificação.

O alcance exato depende das normas municipais vigentes e dos enquadramentos funcionais. Servidores devem confirmar com o RH se a gratificação incide sobre salário-base, padrão ou vencimento específico da carreira.

Por que o adicional havia sido barrado

A decisão anterior que suspendeu o pagamento afirmava que o risco acompanha a própria natureza dessas funções. O texto também apontava falta de justificativa excepcional para conceder a vantagem, sob pena de configurar benefício pessoal inconstitucional. O argumento jurídico incluiu a proteção do erário, com receio de impacto fiscal sem lastro técnico.

Sem justificativa excepcional, a gratificação de risco pode ser lida como vantagem pessoal e inconstitucional, alertou a decisão derrubada pelo STF.

Com a liminar do Supremo, prevalece, por ora, o entendimento de que o município pode pagar o adicional enquanto o mérito ainda será analisado nas instâncias competentes.

Impacto no bolso e no caixa: quanto vale 40%

O adicional de 40% muda o contracheque e projeta efeitos nas contas municipais. Abaixo, simulações meramente ilustrativas considerando incidência sobre um salário-base hipotético. A regra real pode variar conforme o plano de cargos local.

Salário-base (R$) Adicional de 40% (R$) Total estimado (R$)
3.000 1.200 4.200
3.500 1.400 4.900
4.000 1.600 5.600

O adicional costuma compor a base para recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, o que altera o líquido. Servidor precisa observar a incidência de contribuição ao regime próprio e aos descontos obrigatórios.

Quando entra e o que pode acontecer com retroativos

A prefeitura tende a ajustar a próxima folha para refletir a liberação, a depender dos trâmites administrativos. Retroativos, se houver, dependem de ato específico e da leitura jurídica sobre o período de suspensão. A liminar não determina automaticamente pagamento de valores passados.

A liberação é provisória. O processo segue e a gratificação pode voltar à mesa do Judiciário a qualquer momento.

O que diz a administração e como reagem as carreiras

O secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, Gleison Lopes, defende que a gratificação reconhece o risco inerente às atividades de rua. Para guardas e agentes, a sinalização do STF reduz incertezas e recompõe uma parcela significativa da remuneração mensal. Entidades representativas acompanham a pauta e cobram previsibilidade.

Outras cidades sob pressão: o caso de Itu

Itu enfrenta cenário oposto. Uma liminar atendeu pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e suspendeu o adicional de 40% para guardas municipais. A prefeitura de lá informou cumprimento imediato e avalia recursos.

O contraste entre Jundiaí e Itu expõe a disputa jurídica sobre o conceito de risco de vida no setor público municipal. Câmaras de vereadores, prefeituras e tribunais discutem há anos se a atividade típica já embute o risco — o que afastaria a gratificação — ou se a rua impõe condições excepcionais que justificam a parcela.

Risco de vida, periculosidade e insalubridade: diferenças que afetam o contracheque

Risco de vida é um adicional voltado a situações de ameaça concreta à integridade física em atividades de guarda, fiscalização e policiamento de proximidade. Periculosidade se relaciona a agentes como inflamáveis, eletricidade e roubos, definidos em normas técnicas. Insalubridade aponta exposição a agentes nocivos à saúde, com percentuais graduados por laudo.

  • Risco de vida: costuma ter percentual fixo definido em lei municipal.
  • Periculosidade: geralmente 30%, condicionado a laudo e normas técnicas.
  • Insalubridade: percentuais variáveis, conforme grau mínimo, médio ou máximo.

Nem sempre os adicionais podem ser acumulados. A legislação local e a jurisprudência definem limitações e critérios de opção pelo mais vantajoso. O servidor deve verificar o que a lei municipal permite e qual base de cálculo cada adicional utiliza.

Como o servidor pode se preparar

Quem está nas carreiras beneficiadas precisa acompanhar comunicados internos e checar o holerite nos próximos ciclos. Uma conferência prática ajuda:

  • Verifique a base de cálculo usada para o adicional de 40%.
  • Confirme a incidência de contribuição previdenciária e IR.
  • Guarde o contracheque que antecedeu a suspensão e o atual para comparar valores.
  • Procure o RH em caso de divergências ou ausência de lançamento.

Em termos de planejamento financeiro, vale considerar o risco de oscilação. A natureza liminar permite reviravoltas. Montar reserva com parte do adicional reduz exposição a surpresas em caso de nova decisão judicial.

Efeitos fiscais e governança

Para o município, a retomada do adicional pressiona a despesa com pessoal. Isso exige atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estratégias usuais incluem replanejamento de custeio, priorização de gastos obrigatórios e cronogramas de execução para evitar atrasos generalizados.

Transparência ajuda a reduzir ruído: publicar notas técnicas sobre impacto projetado, número de servidores alcançados e fonte de custeio eleva a previsibilidade. A sociedade acompanha o equilíbrio entre reconhecimento ao risco e sustentabilidade do orçamento.

Se o mérito confirmar a gratificação, Jundiaí terá de consolidar o gasto nos cenários plurianuais. Se o mérito reverter, servidores podem ver o adicional cair novamente.

Para quem atua na rua, o adicional de risco de vida não substitui medidas de proteção. Treinamento, equipamentos adequados, equipes suficientes e protocolos de abordagem seguem decisivos para reduzir ocorrências. A gratificação compensa parte do perigo, mas não elimina a necessidade de gestão de risco e prevenção.

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