Faltando poucas semanas para virar o calendário, muita gente busca fôlego para regularizar o CPF e o CNPJ sem multas pesadas.
O Refis 2025 do Tocantins estendeu o prazo e abriu uma janela de negociações com abatimentos relevantes em juros e multas. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO) mira quem precisa reorganizar o caixa e reaver a certidão fiscal sem travar o dia a dia da empresa ou do orçamento doméstico.
Prazo prorrogado e quem pode aderir
O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 foi prorrogado e aceita adesões até 20 de novembro de 2025. A Sefaz-TO anunciou a extensão em 31 de outubro com a meta de ampliar as oportunidades de regularização fiscal e reduzir o volume de dívidas em aberto.
Prazo final para adesão ao Refis 2025 no Tocantins: 20 de novembro de 2025.
Podem ser renegociados créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive com histórico de parcelamentos anteriores.
Quais dívidas entram
- ICMS (operações com mercadorias, transporte e comunicação).
- IPVA (veículos automotores).
- ITCD (transmissão causa mortis e doações).
- Outros créditos estaduais enquadrados pela Sefaz-TO.
O que fica de fora
- Débitos com representação fiscal ou penal, ou já condenados judicialmente (salvo custas processuais).
- Valores já pagos, que não geram restituição.
Quanto você pode economizar
Os descontos incidem sobre juros e multas. O contribuinte escolhe entre pagar à vista ou parcelar, com percentuais de abatimento que variam conforme a modalidade.
Pagamento à vista garante 95% de desconto em juros e multas. Parcelamentos chegam a até 72 vezes.
| Modalidade | Desconto em juros e multas | Número de parcelas | Observações |
|---|---|---|---|
| À vista | 95% | 1 | Liquidação imediata dos acréscimos |
| Parcelado | Até 90% | Até 12 | Desconto reduz conforme o prazo |
| Parcelado | Até 70% | Até 72 | Mais prazo, menor desconto |
| IPVA | Conforme faixas acima | Até 6 | Limite específico para o imposto de veículos |
Para o IPVA, a regra limita a dívida a no máximo seis parcelas. Em todas as modalidades, a primeira parcela precisa ser paga no ato da adesão.
Débitos com mais de dois anos, inscritos na Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados podem ter extinção com o parcelamento.
Condições e regras de adesão
- Adesões até 20/11/2025 pelo portal da Sefaz-TO, com CPF ou CNPJ.
- Entram dívidas vencidas até 31/12/2024, inscritas ou não na Dívida Ativa.
- Casos ajuizados podem aderir, exceto quando há condenação judicial já transitada (fora custas).
- A primeira parcela é obrigatória no momento da adesão.
- IPVA tem parcelamento limitado a seis parcelas.
- Valores pagos anteriormente não são devolvidos.
Exemplos práticos para orientar sua decisão
Considere um débito de R$ 30.000, sendo R$ 20.000 de principal e R$ 10.000 de juros e multas:
- À vista (95% de desconto sobre juros e multas): você paga R$ 20.000 + R$ 500 = R$ 20.500.
- Parcelado em até 12 vezes (90% de desconto): R$ 20.000 + R$ 1.000 = R$ 21.000.
- Parcelado em até 72 vezes (70% de desconto): R$ 20.000 + R$ 3.000 = R$ 23.000.
Parcelamentos longos aliviam o caixa mensal, mas elevam o total final. Podem incidir atualização monetária e encargos financeiros do próprio parcelamento, conforme regras do termo de adesão.
Como aderir sem sair de casa
- Acesse o portal da Sefaz-TO e selecione a opção do Refis 2025.
- Informe CPF ou CNPJ e localize seus débitos.
- Simule as condições: à vista, 12 parcelas ou prazos maiores.
- Escolha a modalidade, gere o documento de arrecadação e pague a primeira parcela para efetivar.
- Guarde o comprovante e acompanhe a situação fiscal no sistema.
Atenções antes de assinar
- Confira se existe representação fiscal ou penal ligada ao débito. Nesses casos, não há adesão pelo Refis.
- Verifique processos judiciais. Condenações transitadas em julgado não entram, salvo custas.
- Leia o termo: programas de parcelamento costumam prever cancelamento por inadimplência de parcelas.
- Quem pretende participar de licitações ou acessar crédito bancário tende a se beneficiar da regularização e da emissão de certidão.
- Guarde a data-limite: perder o prazo significa abrir mão dos descontos.
O que muda para pessoas físicas e empresas
Pessoas físicas regularizam IPVA, ITCD e outros débitos, destravam a emissão de licenciamento e mantêm o veículo em dia. Empresas aliviam a pressão do ICMS, recuperam a regularidade fiscal e reduzem riscos de bloqueio de inscrição estadual, o que afeta vendas e a operação diária.
Ao optar por pagamento à vista, a economia em juros e multas é substancial e libera margem para obrigações correntes. Já quem precisa preservar o caixa imediato pode preferir um parcelamento intermediário, que ainda entrega bom desconto e compromissos mensais menores.
Dicas para planejar a melhor escolha
- Compare o desconto com o custo do capital da sua empresa. Se a taxa do seu crédito for alta, priorize à vista.
- Evite prazos longos se a diferença de parcela couber no fluxo de caixa. O total pago cresce com o tempo.
- Seja realista: escolha um número de parcelas que você consegue honrar sem atrasos.
- Considere centralizar todos os débitos elegíveis numa única adesão para simplificar a gestão.
Para quem opera com margens apertadas, vale simular cenários de faturamento, sazonalidade e datas de recebíveis antes de fechar a quantidade de parcelas. Um ajuste de uma ou duas faixas pode evitar estresse de caixa e eventuais penalidades por inadimplência do acordo.
Quem tem débitos antigos inscritos há mais de cinco anos e não ajuizados deve conferir a regra de extinção no atendimento da Sefaz-TO, pois essa condição pode encurtar o caminho para encerrar pendências, inclusive de pequeno valor. Mantendo as parcelas e tributos correntes em dia, a regularidade fiscal tende a refletir positivamente em análise de crédito, renovação de contratos e participação em pregões públicos.


