Uma publicação oficial agitou o trânsito no Distrito Federal e reacendeu dúvidas sobre prazos, recursos e punições no álcool ao volante.
A relação de condutores com a CNH suspensa trouxe números, prazos e deveres que atingem motoristas comuns. A medida reforça a tolerância zero para dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa e acende um sinal para quem ignora a legislação.
O que motivou a suspensão
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou no Diário Oficial a lista de 100 condutores com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses. Todos foram autuados com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A autuação pode ocorrer por meio de teste do etilômetro, exame clínico, vídeos, prova testemunhal ou constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A partir da notificação, o órgão instaurou o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Dirigir após ingerir álcool é infração gravíssima, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O que diz a lei e quais os valores
A legislação prevê punição específica ao álcool ao volante. Além da suspensão, existe penalidade pecuniária e agravamento em caso de reincidência em 12 meses.
- Art. 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou droga é infração gravíssima.
- Multa hoje fixada em R$ 2.934,70. Em caso de repetição no período de 12 meses, dobra para R$ 5.869,40.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com exigência de reciclagem para voltar a conduzir.
Reincidência dentro de 12 meses dobra o valor da multa e pode alongar o caminho de volta ao volante.
Prazo e como recorrer
Os condutores notificados podem apresentar recurso. O prazo é de 30 dias contados da ciência da notificação. O processo administrativo segue etapas formais e sequenciais.
- Defesa prévia: questiona-se a autuação (erro formal, inconsistência de dados, falha de notificação).
- Recurso à Jari: caso a penalidade seja aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em segunda instância: negativa na Jari permite recorrer ao Cetran-DF.
O efeito suspensivo pode variar conforme o estágio do processo e o teor da notificação recebida. O condutor precisa seguir as orientações do próprio documento, que esclarece datas, forma de protocolo e documentos necessários.
O prazo de 30 dias corre a partir da ciência da notificação. Perca esse prazo e você reduz suas chances de defesa.
O que acontece se você dirigir com a CNH suspensa
Conduzir durante o período de suspensão gera outra dor de cabeça. Além do processo de cassação, a conduta pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 307 do CTB.
Consequências imediatas
- Abertura de processo de cassação da CNH, que impede dirigir por 2 anos após a penalidade.
- Medidas criminais: detenção de 6 meses a 1 ano e multa, conforme avaliação da autoridade competente.
- Custos adicionais com taxas, deslocamentos, tempo perdido e impacto no trabalho.
Ser flagrado ao volante com a CNH suspensa pode levar à cassação do documento e a responsabilização criminal.
Como regularizar depois dos 12 meses
Ao fim do período de suspensão, o retorno ao volante exige cumprir ritos obrigatórios. Não basta esperar a data passar.
- Curso de reciclagem: carga horária mínima de 30 horas/aula, com conteúdo sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento no trânsito.
- Prova teórica: geralmente com 40 questões e exigência de acerto mínimo de 70%. A reprovação adia a reativação da CNH.
- Taxas e procedimentos: pagamento de taxas, regularização no sistema do Detran/DF e retirada do documento.
- Condutores das categorias C, D e E precisam manter o exame toxicológico válido.
Entenda as regras em um quadro
| Conduta | Base legal | Penalidade principal | Valor da multa |
|---|---|---|---|
| Dirigir sob efeito de álcool | Art. 165 do CTB | Suspensão por 12 meses + reciclagem | R$ 2.934,70 |
| Recusar o bafômetro | Art. 165-A do CTB | Mesmas penalidades do art. 165 | R$ 2.934,70 |
| Dirigir com CNH suspensa | Art. 307 e art. 263 do CTB | Cassação da CNH e medidas criminais | Multa penal e administrativa |
Por que o DER-DF publica a lista
A divulgação no Diário Oficial do DF cumpre exigência de transparência e reforça a publicidade dos atos administrativos. A publicação amplia o alcance da notificação, garante oportunidade de defesa e protege a segurança viária.
Para muitos, a relação pública serve de alerta. Mostra que dirigir após beber, além de arriscado, tem consequência concreta e previsível. A mensagem é clara: prevenir é menos custoso do que remediar.
Como evitar cair nessa situação
- Use transporte por aplicativo, táxi ou carona quando for beber.
- Planeje a volta para casa antes da saída e defina o motorista da vez.
- Respeite sinais de cansaço. Sono ao volante também compromete a direção.
- Mantenha a manutenção do veículo em dia. Abordagens rotineiras podem revelar outras irregularidades.
- Nunca confie em “receitas” para burlar o bafômetro. Elas não funcionam.
Álcool e direção não combinam. Se vai beber, não dirija. Se precisa dirigir, não beba.
Quanto essa infração pesa no seu bolso
O impacto financeiro vai além da multa. Some taxas, curso, tempo perdido e eventuais custos com transporte alternativo. Veja um cálculo aproximado, variável conforme cada caso:
- Multa: R$ 2.934,70.
- Curso de reciclagem: entre R$ 300 e R$ 600, dependendo da instituição credenciada.
- Taxas administrativas: valores variáveis para emissão e procedimentos.
- Perda de oportunidades: trabalho, viagens e deslocamentos comprometidos.
Um único episódio pode ultrapassar R$ 3.500 e ainda deixar marcas profissionais e pessoais. Em caso de reincidência, o custo dobra e o tempo fora do volante tende a se prolongar.
O que fazer se seu nome estiver na lista
Verifique a notificação recebida e atente-se às datas. Reúna documentos, protocole a defesa dentro do prazo e acompanhe o andamento pelo sistema do órgão autuador. Se necessário, busque orientação técnica para organizar argumentos e provas.
Se a suspensão for confirmada, cumpra integralmente o período e programe a reciclagem com antecedência. Conduzir nesse intervalo traz risco jurídico alto e pode resultar em cassação, alongando a restrição por mais dois anos após a penalidade.


