Conta de streaming vai subir? câmara aprova tributo de até 4% e impõe 9 semanas entre cinema e app

Conta de streaming vai subir? câmara aprova tributo de até 4% e impõe 9 semanas entre cinema e app

Planos de assinatura e catálogos favoritos podem mudar de rumo, com novas regras que mexem no bolso, na oferta e na tela.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria cobrança sobre plataformas de streaming e redefine obrigações para catálogos, recomendações e janelas entre cinema e internet. A proposta ainda seguirá ao Senado, mas já traz percentuais, prazos e incentivos que afetam empresas, produtores e usuários.

O que foi aprovado

O Projeto de Lei 8889/2017 institui a Condecine para quem oferece acesso a conteúdo audiovisual pela internet, gratuito ou pago. A base de cálculo considera a receita bruta anual no Brasil, com inclusão de publicidade e exclusão de tributos indiretos. Há isenção para faturamento até R$ 4,8 milhões (teto do Simples Nacional).

Alíquotas progressivas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, com faixas e parcelas dedutíveis.

Entram no escopo os serviços de vídeo sob demanda, a televisão por aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual.

Faixas e parcelas dedutíveis

Tipo de serviço Alíquota Parcela dedutível fixa
Vídeo sob demanda (ex.: Netflix) 0,5% a 4% De R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões
Televisão por aplicativo (ex.: Claro TV+) 0,5% a 4% De R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões
Compartilhamento de vídeos (ex.: YouTube) 0,1% a 0,8% De R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão

Quem paga e quem fica de fora

Serviços com perfil econômico e de entretenimento entram na regra. O texto exclui operações que exibem audiovisual de forma acessória ou sem finalidade comercial.

  • Sem fins lucrativos, religiosos ou jornalísticos;
  • Focados em eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • Comunicação pública ou serviços de jogos eletrônicos;
  • Plataformas cuja oferta audiovisual seja apenas incidental, integrada a outros conteúdos;
  • Serviços em que o vídeo sob demanda não é atividade autônoma ou preponderante e veicule conteúdo já exibido na TV por assinatura por até um ano;
  • Televisão por app com grade coincidente com a dos canais.

Incentivos para conteúdo brasileiro

A cobrança vem casada com mecanismos para induzir investimento em obras nacionais, formação de profissionais e aquisição de direitos de conteúdos independentes.

Dedução de até 60% vinculada a investimento

Vídeo sob demanda e televisão por aplicativo poderão abater até 60% do valor devido se aplicarem esse montante na indústria audiovisual brasileira. O gasto pode financiar produção, aquisição de direitos, capacitação e pesquisa tecnológica.

  • Formação e capacitação: aplicação mínima de 1 ponto percentual e máxima de 3 pontos percentuais do total a deduzir;
  • Aquisição de direitos de exploração, licenciamento ou pré-licenciamento de obras independentes brasileiras: sem limite mínimo ou máximo;
  • Obras financiadas devem ter sido produzidas nos últimos cinco anos, estar inéditas ou em produção.

Produção própria só conta se a empresa se registrar como produtora brasileira na Ancine, manter instalações no país, contratar diretores, artistas e técnicos localmente e deter 100% dos direitos patrimoniais, sem vínculo de controle estrangeiro. Nesse caso, até 40 pontos percentuais da dedução podem ir para essa produção.

Desconto extra com catálogo majoritariamente nacional

Se mais de 50% do catálogo ofertado for brasileiro, a Condecine poderá cair em 75%, conforme regulamento.

O governo definirá como medir a proporção de conteúdo brasileiro e a forma de comprovação pelas plataformas.

Obrigação de destaque e neutralidade nas recomendações

Regras editoriais entram em 180 dias. Serviços que recomendam títulos precisarão dar tratamento igual a obras brasileiras e estrangeiras. Catálogos de vídeo sob demanda terão de oferecer posição de destaque e acesso direto a filmes e séries nacionais, inclusive independentes. No caso da televisão por aplicativos, o regulamento indicará como cumprir o destaque.

Comunicação pública e carregamento de canais

Vídeo sob demanda e televisão por app com faturamento anual acima de R$ 500 milhões deverão oferecer, sem custo extra, conteúdos de comunicação pública em uma plataforma comum. Para TV por app, haverá também carregamento de canais públicos e um canal dedicado à saúde mantido pelo poder público. Esse conteúdo não compõe as cotas de programação nacional.

Requisitos mínimos virão por regulamento, com implantação progressiva e critérios que considerem o tamanho do catálogo, ofertas estaduais e municipais e a não discriminação de qualidade de imagem e codificação.

Janela entre cinema e streaming

Filmes lançados nos cinemas não poderão estrear no streaming antes de nove semanas do lançamento nas salas.

A regra busca preservar a janela comercial do circuito exibidor e organizar o cronograma de lançamento entre plataformas.

Para onde vai o dinheiro

A arrecadação financiará produção independente brasileira, inclusive voltada a crianças e adolescentes, pesquisa e inovação tecnológica, e o fomento a pequenos provedores e canais que exibam ao menos 12 horas diárias de conteúdo independente nacional, com 3 horas em horário nobre.

Haverá distribuição regional: 30% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% para Sul, Minas Gerais e Espírito Santo; 10% para São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais).

Obras financiadas com esses recursos incluirão inserções educativas, de 5 a 10 segundos, para campanhas de saúde pública definidas pelo Ministério da Saúde.

Quando começa a valer

As normas de contribuição passam a valer 90 dias após a publicação da lei. Regras de destaque, recomendações, comunicação pública e janela de cinema entram em 180 dias. O projeto segue para análise do Senado, que pode ajustar dispositivos antes da sanção presidencial.

Quanto pode impactar a sua assinatura

O repasse ao consumidor depende da estratégia de cada empresa. Parte das plataformas pode amortecer a cobrança com deduções e investimentos em conteúdo nacional, além de rever planos com publicidade ou renegociar contratos de direitos.

Simulação rápida

  • Plataforma de vídeo sob demanda com receita anual de R$ 1 bilhão no Brasil: se enquadrada na alíquota máxima (4%), a obrigação bruta seria de R$ 40 milhões, antes das parcelas dedutíveis da faixa e de eventuais deduções de 60% por investimento qualificado.
  • Serviço de compartilhamento com receita de R$ 500 milhões: no teto de 0,8%, a conta bruta seria de R$ 4 milhões, também sujeita à parcela dedutível e a abatimentos previstos.
  • Operadores com faturamento até R$ 4,8 milhões ficam isentos.

Empresas com mais de 50% do catálogo nacional poderão reduzir a contribuição em 75% após regulamento, o que incentiva uma estratégia de curadoria com forte presença de obras brasileiras.

O que as plataformas precisam fazer agora

  • Mapear receitas por tipo (assinaturas, transações e publicidade) e por serviço (vídeo sob demanda, TV por app, compartilhamento);
  • Planejar investimentos elegíveis à dedução de 60% e avaliar a viabilidade de registro como produtora brasileira;
  • Rever contratos de licenciamento para priorizar obras nacionais e independentes produzidas nos últimos cinco anos;
  • Organizar métricas e relatórios que comprovem a proporção de conteúdo brasileiro no catálogo;
  • Adequar algoritmos de recomendação para garantir paridade entre obras brasileiras e estrangeiras;
  • Ajustar janelas de lançamento em alinhamento com distribuidores e exibidores, respeitando as nove semanas;
  • Preparar o carregamento de conteúdos de comunicação pública, quando aplicável ao porte da empresa.

Termos e diferenças que afetam o seu dia a dia

Vídeo sob demanda reúne serviços por assinatura, compra ou aluguel de títulos, com catálogo navegável e escolha individual. Televisão por aplicativo replica a lógica de canais lineares via internet, com grade e programação ao vivo. Plataformas de compartilhamento hospedam conteúdo audiovisual gerado por usuários e parceiros comerciais, monetizado via publicidade e assinaturas, com alíquotas menores no projeto.

A Condecine funciona como contribuição setorial com destinação vinculada ao audiovisual. Diferencia-se de um imposto amplo porque retorna, por obrigação, ao próprio ecossistema que a gera. Para o usuário, a tendência de preço dependerá do quanto cada empresa consegue reduzir a base com investimentos elegíveis, da composição de receitas e da competição por assinantes.

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