Você já pensou quem paga a conta quando um magistrado pendura a toga no meio de suspeitas e de um processo disciplinar?
Em Mato Grosso, o debate reaparece com força. Um desembargador afastado por suspeita de venda de decisões chegará à aposentadoria por idade no dia 27 de novembro. Enquanto isso, o procedimento disciplinar no CNJ continua e pode gerar consequências próprias.
Quem é o magistrado e por que ele está afastado
O desembargador Sebastião de Moraes Filho está fora das funções desde outubro de 2024. Ele se tornou alvo de apurações após a morte do advogado Roberto Zampieri, em 2023. A perícia no celular de Zampieri apontou indícios de um esquema de venda de sentenças com desdobramentos em Mato Grosso e em outros estados.
As investigações citam vantagens financeiras em troca de decisões favoráveis. Além de Sebastião, o desembargador João Ferreira Filho também foi afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ambos respondem a procedimento administrativo disciplinar.
Perícia indicou indícios de um esquema articulado para negociar decisões judiciais e influenciar resultados em processos sensíveis.
O que acontecerá em 27 de novembro
Ao completar 75 anos em 27 de novembro, Sebastião de Moraes Filho passa automaticamente à aposentadoria compulsória por idade. A regra decorre da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e da chamada PEC da Bengala, que elevou a idade-limite no serviço público. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirma que não pode interferir: trata-se de um ato de cumprimento obrigatório.
A aposentadoria por idade é automática ao atingir 75 anos e não depende do fim do processo disciplinar.
| Marco | Data | Órgão | Observação |
|---|---|---|---|
| Início da apuração | 2023 | Polícia e MP | Perícia em celular de advogado aponta indícios |
| Afastamento do cargo | Outubro de 2024 | CNJ | Medida cautelar durante o PAD |
| Aposentadoria por idade | 27/11/2025 | TJMT | Ato obrigatório ao atingir 75 anos |
| PAD no CNJ | Em curso | CNJ | Pode gerar sanção mesmo após a aposentadoria |
O que muda com a aposentadoria compulsória por idade
Com a aposentadoria por idade, o magistrado deixa permanentemente a função. Não atua em julgamentos, não vota e não relata processos. A remuneração passa a seguir as regras previdenciárias aplicáveis ao cargo e ao tempo de contribuição do magistrado, respeitadas as normas de transição vigentes para a carreira.
O procedimento disciplinar não se encerra por causa da aposentadoria. O CNJ pode seguir apurando fatos e aplicar sanções previstas na Loman e em resoluções próprias, conforme o que ficar comprovado.
A saída por idade não apaga suspeitas nem impede o CNJ de decidir sobre condutas e possíveis punições.
O que dizem TJMT e CNJ
O presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, confirmou a data e reforçou que a Corte estadual apenas cumpre o que a legislação determina. A análise disciplinar continua sob competência do CNJ, que instaurou o processo administrativo e concentra os atos do caso.
Entenda a diferença: aposentadoria por idade x aposentadoria como punição
Existem duas situações diferentes que costumam gerar confusão entre os leitores:
- Aposentadoria por idade: ocorre automaticamente ao atingir 75 anos, prevista na Constituição, na Loman e na PEC da Bengala.
- Aposentadoria compulsória como sanção disciplinar: é uma pena aplicável pelo CNJ, com regras próprias, quando há infração funcional grave comprovada.
No primeiro caso, a motivação é etária, e não punitiva. No segundo, a motivação é disciplinar, após julgamento do órgão correicional.
Por que esse caso mexe com você
Quando um desembargador se aposenta por idade enquanto responde a um PAD, surgem dúvidas legítimas do cidadão. O bolso do contribuinte sustenta proventos. Ao mesmo tempo, a sociedade espera correção de rumos quando há suspeitas sobre decisões judiciais.
- Transparência: acompanhar datas, atos e resultados do PAD ajuda a compreender o desfecho.
- Continuidade: a cadeira no tribunal precisa de reposição e isso afeta a velocidade dos julgamentos.
- Integridade: processos que teriam sido influenciados podem ser revistos conforme as vias legais cabíveis.
- Responsabilização: sanções disciplinares, se confirmadas, funcionam como freio a práticas indevidas.
- Segurança jurídica: decisões futuras precisam blindagem contra riscos de interferência indevida.
Como funciona o procedimento disciplinar
O CNJ conduz o processo administrativo disciplinar com prazos, oitivas, análise de provas e votação do Plenário. Ao fim, pode arquivar ou aplicar penalidades, que vão de advertência à aposentadoria compulsória como punição, conforme a Loman e as resoluções do Conselho. O tempo de tramitação varia conforme o volume de provas e os recursos cabíveis.
Se o CNJ identificar atos com possível repercussão criminal, o caso pode seguir pelo caminho penal nas instâncias competentes. A esfera disciplinar não substitui a eventual responsabilização criminal ou cível, que tem regras próprias.
O PAD pode terminar depois da aposentadoria por idade e ainda assim impor uma sanção disciplinar, se houver prova suficiente.
O fio da meada: dos indícios no celular ao impacto nos tribunais
A perícia que apontou indícios de venda de decisões partiu do celular de Roberto Zampieri, morto em 2023. A partir dali, as autoridades mapearam relações, conversas e supostos fluxos financeiros. O caso alcançou magistrados, empresários e advogados. Essas apurações geralmente envolvem quebras de sigilo autorizadas e cruzamento de dados financeiros.
Para o público, o efeito prático aparece na fila de processos. Afastamentos e suspeições redistribuem ações e reabrem discussões. Decisões apontadas como contaminadas podem motivar medidas de correção, sempre dentro das vias legais e dos prazos processuais.
O que observar nas próximas semanas
Até 27 de novembro, deve ocorrer a formalização do ato de aposentadoria por idade no TJMT. Em paralelo, o CNJ pode pautar etapas do PAD. A comunicação institucional costuma informar deliberações relevantes. Mudanças no quadro de desembargadores podem abrir a vaga e dar início ao procedimento de preenchimento, conforme regras locais e nacionais.
Perguntas que o leitor costuma fazer
- Os proventos são integrais? Dependem das regras previdenciárias do cargo e do tempo de contribuição, inclusive de transições aplicáveis à magistratura.
- A aposentadoria por idade encerra o PAD? Não. O processo disciplinar segue e pode gerar sanção própria.
- Processos julgados por magistrados investigados serão anulados? Cada caso é analisado conforme a lei, o contraditório e os fundamentos de cada decisão.
- Quem substitui o desembargador? A vaga é aberta e preenchida nos termos da Constituição, da Loman e das normas internas do tribunal.
Contexto legal útil para o leitor
A PEC da Bengala elevou a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos no serviço público, o que incluiu magistrados. A Loman organiza a carreira, define deveres e descreve sanções disciplinares. O CNJ, por sua vez, exerce o controle administrativo do Judiciário, apura desvios e padroniza práticas de gestão e integridade.
Debates no Congresso e em entidades jurídicas discutem se a aposentadoria compulsória como punição deve continuar existindo. Grupos defendem a possibilidade de demissão em casos extremos, com perda de proventos, para reforçar a responsabilização. Outros alertam para riscos à independência judicial. Você pode acompanhar esse debate para compreender o impacto no seu acesso à Justiça.


