Moradores de Gravataí, atenção: juiz bloqueia R$ 2 milhões a cada 15 dias até R$ 31 milhões

Moradores de Gravataí, atenção: juiz bloqueia R$ 2 milhões a cada 15 dias até R$ 31 milhões

Em Gravataí, a disputa por verbas da saúde reacende temores sobre filas, plantões e o futuro do atendimento local.

A nova ordem judicial mira o caixa da Prefeitura e pressiona por um fluxo regular de pagamentos à entidade que administra o Hospital Dom João Becker e as UPAs. O objetivo declarado é preservar a assistência, enquanto se discute como cobrir dívidas acumuladas e estabilizar contratos.

A decisão e os valores

O juízo da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Gravataí determinou bloqueios periódicos nas contas do Município. A medida fixa a retenção de R$ 2 milhões a cada 15 dias, até alcançar R$ 31 milhões. O montante corresponde a débitos apontados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, responsável pela gestão do Hospital Dom João Becker e das Unidades de Pronto Atendimento da cidade.

Bloqueio quinzenal de R$ 2 milhões, com teto de R$ 31 milhões, até a quitação do saldo devido à gestora do hospital e das UPAs.

O despacho reforça que o direito à saúde tem amparo constitucional e que o contrato de gestão já prevê os repasses. Por isso, a ordem não cria despesa nova, apenas garante o pagamento de uma obrigação existente. A decisão também estabelece que o Município mantenha os pagamentos correntes em dia. Caso ocorra novo atraso, o bloqueio pode avançar para o valor integral pendente.

Elemento Condição definida
Parcela bloqueada R$ 2 milhões por quinzena
Limite total R$ 31 milhões
Finalidade Quitar dívida por serviços de saúde prestados
Regra para pagamentos futuros Manter repasses mensais dentro do prazo contratual
Descumprimento Risco de bloqueio integral do valor devido
Recurso Cabível pelo Município

O que diz o Município

A Prefeitura de Gravataí sustenta que não está inadimplente de forma absoluta. Afirma que paga mensalmente, embora com atrasos. Alega que bloqueios podem pressionar outras áreas do orçamento e comprometer serviços paralelos. O argumento tenta equilibrar a responsabilidade fiscal com a continuidade das políticas públicas.

Risco a outras áreas?

O juízo considerou que a assistência à saúde deve prevalecer sobre disputas financeiras. O entendimento cita o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de evitar interrupções de atendimento. O recado é que a conta da saúde não pode ser tratada como despesa discricionária quando o serviço à população está em jogo.

O princípio da continuidade do serviço público exige que o atendimento de saúde não sofra interrupção, ainda que o próprio poder público esteja em atraso.

Impacto no Hospital Dom João Becker e nas UPAs

A Santa Casa relata cerca de quatro meses de atraso, o que a levou a cobrir custos com recursos próprios. Esse movimento pressiona o caixa de um hospital que responde pelo pronto atendimento local e por demandas de média complexidade. Nas UPAs, plantões, compra de insumos e manutenção de equipes dependem de repasses regulares.

Sem previsibilidade, a rede hospitalar reduz margem para negociar insumos, reescalonar cirurgias e contratar profissionais. O bloqueio busca, justamente, recompor previsibilidade e evitar desassistência. Para a população, estabilidade financeira significa mais chance de encontrar plantões completos, exames em dia e menos remarcações.

  • Pronto atendimento 24 horas nas UPAs e no hospital
  • Leitos clínicos e estabilização de urgências
  • Cirurgias de urgência e procedimentos de média complexidade
  • Exames laboratoriais e de imagem contratados
  • Compra de medicamentos e materiais de uso contínuo
  • Manutenção de ambulâncias e equipes de suporte

Como funciona o bloqueio judicial

O bloqueio recai sobre contas do Município por meio de sistemas eletrônicos de constrição financeira. O juiz define o valor e a periodicidade. A instituição bancária retém e transfere para a finalidade indicada, no caso, a quitação da dívida de saúde. Esse mecanismo costuma ser usado quando há descumprimento de obrigações contratuais consideradas essenciais.

Como o contrato de gestão já foi previsto no orçamento, a Justiça entende que o repasse constitui obrigação priorizada. A decisão evita discussões longas sobre empenho e liquidação, e mira a continuidade do serviço. O Município segue com a possibilidade de recorrer, mas precisa cumprir as rotinas de pagamento enquanto a disputa tramita.

O que muda para o cidadão

O atendimento nas unidades tende a se manter. A decisão cria um colchão financeiro para o hospital e as UPAs. O usuário deve continuar buscando a UPA para urgências e o hospital para casos que exigem internação. Documentos pessoais, cartão do SUS e exames recentes facilitam a triagem e reduzem o tempo de espera.

Se surgirem interrupções de serviços, a população pode registrar queixas nas ouvidorias do SUS municipal e estadual. A Defensoria Pública e o Ministério Público recebem relatos de desassistência. Relatar data, unidade, turno e tipo de atendimento recusado ajuda a formar prova e acionar medidas rápidas.

Próximos passos e alternativas de acordo

O Município pode recorrer para ajustar cronogramas ou discutir valores. Mesmo com recurso, o bloqueio continua válido enquanto não houver decisão em sentido contrário. Uma saída negociada costuma envolver calendário de pagamentos, auditoria de faturas, metas assistenciais e transparência sobre custos.

Um comitê gestor com representantes da Prefeitura e da Santa Casa pode acompanhar indicadores de fila, taxa de ocupação e tempo de atendimento. Com esses dados, as partes conseguem calibrar metas e alinhar a execução orçamentária às necessidades do serviço.

Quanto tempo até quitar a dívida

Pelo desenho atual, o bloqueio retém R$ 4 milhões por mês (R$ 2 milhões a cada 15 dias). Para alcançar R$ 31 milhões, seriam necessárias 16 quinzenas, algo próximo de oito meses. Esse prazo pode encurtar se o Município regularizar os repasses mensais além das parcelas bloqueadas, ou se houver acordo com entrada maior.

Sem novos atrasos e mantendo o bloqueio, a quitação de R$ 31 milhões pode ocorrer em cerca de oito meses.

O que observar daqui para frente

Transparência nos contratos de saúde ajuda a prevenir disputas. Publicar cronogramas de repasses, glosas, metas e auditorias reduz ruído e facilita o controle social. Para quem depende do SUS, acompanhar avisos das unidades e consultar horários de pico das UPAs pode evitar deslocamentos desnecessários.

Termos do debate que merecem atenção: “bloqueio periódico” é a retenção programada de valores para pagar dívida reconhecida; “sequestro de verbas” pode ser usado para casos em que o juiz determina a afetação direta de recursos para assegurar direitos fundamentais. Em ambos, o foco recai na continuidade do atendimento, não na penalização do cidadão.

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