Em Gravataí, a disputa por verbas da saúde reacende temores sobre filas, plantões e o futuro do atendimento local.
A nova ordem judicial mira o caixa da Prefeitura e pressiona por um fluxo regular de pagamentos à entidade que administra o Hospital Dom João Becker e as UPAs. O objetivo declarado é preservar a assistência, enquanto se discute como cobrir dívidas acumuladas e estabilizar contratos.
A decisão e os valores
O juízo da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Gravataí determinou bloqueios periódicos nas contas do Município. A medida fixa a retenção de R$ 2 milhões a cada 15 dias, até alcançar R$ 31 milhões. O montante corresponde a débitos apontados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, responsável pela gestão do Hospital Dom João Becker e das Unidades de Pronto Atendimento da cidade.
Bloqueio quinzenal de R$ 2 milhões, com teto de R$ 31 milhões, até a quitação do saldo devido à gestora do hospital e das UPAs.
O despacho reforça que o direito à saúde tem amparo constitucional e que o contrato de gestão já prevê os repasses. Por isso, a ordem não cria despesa nova, apenas garante o pagamento de uma obrigação existente. A decisão também estabelece que o Município mantenha os pagamentos correntes em dia. Caso ocorra novo atraso, o bloqueio pode avançar para o valor integral pendente.
| Elemento | Condição definida |
|---|---|
| Parcela bloqueada | R$ 2 milhões por quinzena |
| Limite total | R$ 31 milhões |
| Finalidade | Quitar dívida por serviços de saúde prestados |
| Regra para pagamentos futuros | Manter repasses mensais dentro do prazo contratual |
| Descumprimento | Risco de bloqueio integral do valor devido |
| Recurso | Cabível pelo Município |
O que diz o Município
A Prefeitura de Gravataí sustenta que não está inadimplente de forma absoluta. Afirma que paga mensalmente, embora com atrasos. Alega que bloqueios podem pressionar outras áreas do orçamento e comprometer serviços paralelos. O argumento tenta equilibrar a responsabilidade fiscal com a continuidade das políticas públicas.
Risco a outras áreas?
O juízo considerou que a assistência à saúde deve prevalecer sobre disputas financeiras. O entendimento cita o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de evitar interrupções de atendimento. O recado é que a conta da saúde não pode ser tratada como despesa discricionária quando o serviço à população está em jogo.
O princípio da continuidade do serviço público exige que o atendimento de saúde não sofra interrupção, ainda que o próprio poder público esteja em atraso.
Impacto no Hospital Dom João Becker e nas UPAs
A Santa Casa relata cerca de quatro meses de atraso, o que a levou a cobrir custos com recursos próprios. Esse movimento pressiona o caixa de um hospital que responde pelo pronto atendimento local e por demandas de média complexidade. Nas UPAs, plantões, compra de insumos e manutenção de equipes dependem de repasses regulares.
Sem previsibilidade, a rede hospitalar reduz margem para negociar insumos, reescalonar cirurgias e contratar profissionais. O bloqueio busca, justamente, recompor previsibilidade e evitar desassistência. Para a população, estabilidade financeira significa mais chance de encontrar plantões completos, exames em dia e menos remarcações.
- Pronto atendimento 24 horas nas UPAs e no hospital
- Leitos clínicos e estabilização de urgências
- Cirurgias de urgência e procedimentos de média complexidade
- Exames laboratoriais e de imagem contratados
- Compra de medicamentos e materiais de uso contínuo
- Manutenção de ambulâncias e equipes de suporte
Como funciona o bloqueio judicial
O bloqueio recai sobre contas do Município por meio de sistemas eletrônicos de constrição financeira. O juiz define o valor e a periodicidade. A instituição bancária retém e transfere para a finalidade indicada, no caso, a quitação da dívida de saúde. Esse mecanismo costuma ser usado quando há descumprimento de obrigações contratuais consideradas essenciais.
Como o contrato de gestão já foi previsto no orçamento, a Justiça entende que o repasse constitui obrigação priorizada. A decisão evita discussões longas sobre empenho e liquidação, e mira a continuidade do serviço. O Município segue com a possibilidade de recorrer, mas precisa cumprir as rotinas de pagamento enquanto a disputa tramita.
O que muda para o cidadão
O atendimento nas unidades tende a se manter. A decisão cria um colchão financeiro para o hospital e as UPAs. O usuário deve continuar buscando a UPA para urgências e o hospital para casos que exigem internação. Documentos pessoais, cartão do SUS e exames recentes facilitam a triagem e reduzem o tempo de espera.
Se surgirem interrupções de serviços, a população pode registrar queixas nas ouvidorias do SUS municipal e estadual. A Defensoria Pública e o Ministério Público recebem relatos de desassistência. Relatar data, unidade, turno e tipo de atendimento recusado ajuda a formar prova e acionar medidas rápidas.
Próximos passos e alternativas de acordo
O Município pode recorrer para ajustar cronogramas ou discutir valores. Mesmo com recurso, o bloqueio continua válido enquanto não houver decisão em sentido contrário. Uma saída negociada costuma envolver calendário de pagamentos, auditoria de faturas, metas assistenciais e transparência sobre custos.
Um comitê gestor com representantes da Prefeitura e da Santa Casa pode acompanhar indicadores de fila, taxa de ocupação e tempo de atendimento. Com esses dados, as partes conseguem calibrar metas e alinhar a execução orçamentária às necessidades do serviço.
Quanto tempo até quitar a dívida
Pelo desenho atual, o bloqueio retém R$ 4 milhões por mês (R$ 2 milhões a cada 15 dias). Para alcançar R$ 31 milhões, seriam necessárias 16 quinzenas, algo próximo de oito meses. Esse prazo pode encurtar se o Município regularizar os repasses mensais além das parcelas bloqueadas, ou se houver acordo com entrada maior.
Sem novos atrasos e mantendo o bloqueio, a quitação de R$ 31 milhões pode ocorrer em cerca de oito meses.
O que observar daqui para frente
Transparência nos contratos de saúde ajuda a prevenir disputas. Publicar cronogramas de repasses, glosas, metas e auditorias reduz ruído e facilita o controle social. Para quem depende do SUS, acompanhar avisos das unidades e consultar horários de pico das UPAs pode evitar deslocamentos desnecessários.
Termos do debate que merecem atenção: “bloqueio periódico” é a retenção programada de valores para pagar dívida reconhecida; “sequestro de verbas” pode ser usado para casos em que o juiz determina a afetação direta de recursos para assegurar direitos fundamentais. Em ambos, o foco recai na continuidade do atendimento, não na penalização do cidadão.


