R$ 33 mil e faixas nas praias: você concorda com a condenação de Luciano Hang por ofensas a Lula?

R$ 33 mil e faixas nas praias: você concorda com a condenação de Luciano Hang por ofensas a Lula?

Faixas no céu, verão lotado e um embate que ressurge anos depois. O debate sobre limites da fala volta ao radar.

A Primeira Câmara de Direito Civil do TJSC determinou que Luciano Hang pague indenização a Luiz Inácio Lula da Silva por mensagens ofensivas exibidas por aviões em praias catarinenses no verão de 2019 para 2020. A decisão recoloca no centro da discussão a fronteira entre crítica política e ataque à honra.

O que decidiu a justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o empresário, dono da rede Havan, ao pagamento de 33 mil reais por danos morais ao presidente. Para o colegiado, os dizeres veiculados em faixas aéreas não tinham interesse público e atingiram diretamente a honra do alvo. A corte reformou sentença de 1ª instância que havia rejeitado o pedido sob o argumento de que pessoas públicas devem suportar críticas mais duras.

Os desembargadores afirmaram que a liberdade de expressão tem limites e não autoriza humilhação pública nem imputações degradantes.

O relator, desembargador Flávio André Paz de Brum, apontou que a campanha extrapolou o campo da crítica política e produziu efeito de constrangimento coletivo, num cenário de praias cheias e alta visibilidade.

Por que o valor foi fixado em 33 mil reais

O “quantum” do dano moral considera gravidade, alcance, repetição e a capacidade econômica das partes. No caso, os magistrados ponderaram o caráter ofensivo das frases, o meio de divulgação de grande alcance e o contexto político. A cifra busca desestimular práticas semelhantes sem gerar enriquecimento indevido.

Indenização por ofensa à honra leva em conta o impacto social do ato, e não apenas a dor íntima de quem sofre o ataque.

Correção monetária e juros podem incidir conforme critérios definidos no acórdão e nas regras processuais aplicáveis.

Como foi a campanha nas praias

No auge do verão, quando Lula havia deixado a prisão em Curitiba, aviões sobrevoaram trechos do litoral catarinense com mensagens provocativas contratadas por Luciano Hang, apoiador declarado de Jair Bolsonaro. As faixas foram vistas por milhares de banhistas.

  • “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”
  • “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”
  • “Melhor que o verão é o Lula na prisão”
  • “Lula enjaulado é Brasil acordado”

As frases reforçavam um enredo de ataque pessoal, não circunscrito a debate programático. O formato publicitário, contínuo e em espaço aberto, ampliou a repercussão.

Contexto político da época

A soltura de Lula ocorreu no fim de 2019, após mudança de entendimento sobre execução provisória da pena. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou condenações e reconheceu a suspeição do então juiz Sergio Moro em casos envolvendo o petista. O ambiente político seguia polarizado, o que contribuiu para intensificar atos de hostilidade pública.

Da negativa em 1ª instância ao revés no colegiado

Em abril de 2023, a Justiça de 1º grau rejeitou o pedido de indenização por entender que figuras públicas estão mais expostas a críticas duras. A defesa de Lula recorreu e sustentou que a ação publicitária ultrapassou a crítica e descambou para ofensa à honra e à imagem.

Etapa Órgão Resultado
Verão 2019/2020 Litoral de SC Aviões exibem faixas ofensivas contra Lula
Abril de 2023 1ª instância Pedido de dano moral negado
Julgamento em colegiado TJSC (1ª Câmara de Direito Civil) Indenização fixada em R$ 33 mil
Próximos passos Tribunais Cabe recurso

A decisão reconhece que crítica contundente é legítima; campanha que humilha e rotula, não.

O que pode acontecer agora

A defesa do empresário pode apresentar embargos de declaração ao próprio colegiado, e depois buscar recursos aos tribunais superiores em pontos infraconstitucionais (STJ) ou constitucionais (STF). O valor pode ser mantido, reduzido ou majorado, a depender do desfecho recursal. Enquanto isso, a parte vencedora pode avaliar a execução provisória, conforme as condições do processo.

Impacto para quem usa publicidade provocativa

Marcas, influenciadores e figuras políticas recorrem a mensagens “fortes” para ganhar atenção. O caso sinaliza riscos jurídicos quando a comunicação personaliza ataques ou insinua crime sem prova. Além do custo financeiro, há dano reputacional e possível responsabilização em ações múltiplas movidas por alvos diferentes.

  • Evite personalizar a crítica em termos degradantes.
  • Não atribua crime sem respaldo em decisão judicial transitada em julgado.
  • Contextualize a mensagem para informar, e não humilhar.
  • Reveja campanhas com equipes jurídica e de compliance antes de veicular.

Como a justiça separa crítica e ofensa

O ordenamento protege a liberdade de expressão (artigo 220 da Constituição), mas também a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, X). A linha divisória surge quando a manifestação deixa de apontar fatos e ideias, e passa a reforçar estigmas, apelidos pejorativos ou acusações difamatórias. Veículos e meios de alto alcance intensificam a gravidade.

Jurisprudência costuma considerar:

  • Conteúdo e tom da mensagem: crítica de interesse público versus ataque pessoal.
  • Meio e alcance: rede social, mídia tradicional, publicidade dirigida, ato em massa.
  • Reiteração e propósito: provocação episódica ou campanha contínua para constranger.
  • Prova do dano: na ofensa à honra, o dano moral pode ser presumido em certas situações.

Fatores que pesam no bolso

Ao fixar valores, juízes buscam equilíbrio entre compensação e caráter pedagógico. Capacidade econômica do ofensor, repercussão social e reiteração do ato influenciam o montante. Quando há pessoa pública envolvida, a crítica exige amplitude; mesmo assim, o direito não legitima campanhas que humilham.

O que este caso ensina para o debate público

Campanhas que transformam adversários em caricaturas fazem barulho, mas empobrecem o debate e expõem seus autores a condenações. A decisão do TJSC envia recado a quem aposta em publicidade agressiva: o direito de falar não se confunde com o direito de ofender.

Para quem atua em comunicação política, vale considerar práticas de mitigação de risco. Simule cenários com alternativas de linguagem, teste percepções com amostras de público e avalie o impacto jurídico de cada peça. Mensagens firmes podem sustentar o argumento sem reduzir pessoas a rótulos.

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