Guardas, agentes e famílias aguardavam um veredito que mexe com salários, plantões e contas do município.
A movimentação chegou do Supremo e reacendeu expectativas nas corporações e no paço municipal. O debate envolve risco, justiça e dinheiro público, com impactos práticos já na próxima folha.
O que muda com a liminar do STF
A Prefeitura de Jundiaí conseguiu no Supremo Tribunal Federal uma liminar que derruba, por ora, a proibição de pagar o adicional de risco de vida. O benefício é de 40% e alcança servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e fiscais do comércio.
A liminar permite que Jundiaí retome o pagamento dos 40% a guardas, agentes de trânsito e fiscais do comércio enquanto o processo segue.
A decisão do STF reverte entendimento anterior que havia barrado a gratificação. O processo continua em curso, e a medida tem caráter provisório. A liberação, porém, abre caminho para a recomposição de rendimentos interrompidos e pressiona o calendário da folha de pagamentos.
Quem é alcançado pela decisão
- Servidores da Guarda Municipal de Jundiaí em exercício nas funções previstas em lei local.
- Agentes municipais de trânsito regularmente lotados na atividade de fiscalização viária.
- Fiscais do comércio com atribuições de campo que envolvem abordagem e verificação.
O alcance exato depende das normas municipais vigentes e dos enquadramentos funcionais. Servidores devem confirmar com o RH se a gratificação incide sobre salário-base, padrão ou vencimento específico da carreira.
Por que o adicional havia sido barrado
A decisão anterior que suspendeu o pagamento afirmava que o risco acompanha a própria natureza dessas funções. O texto também apontava falta de justificativa excepcional para conceder a vantagem, sob pena de configurar benefício pessoal inconstitucional. O argumento jurídico incluiu a proteção do erário, com receio de impacto fiscal sem lastro técnico.
Sem justificativa excepcional, a gratificação de risco pode ser lida como vantagem pessoal e inconstitucional, alertou a decisão derrubada pelo STF.
Com a liminar do Supremo, prevalece, por ora, o entendimento de que o município pode pagar o adicional enquanto o mérito ainda será analisado nas instâncias competentes.
Impacto no bolso e no caixa: quanto vale 40%
O adicional de 40% muda o contracheque e projeta efeitos nas contas municipais. Abaixo, simulações meramente ilustrativas considerando incidência sobre um salário-base hipotético. A regra real pode variar conforme o plano de cargos local.
| Salário-base (R$) | Adicional de 40% (R$) | Total estimado (R$) |
|---|---|---|
| 3.000 | 1.200 | 4.200 |
| 3.500 | 1.400 | 4.900 |
| 4.000 | 1.600 | 5.600 |
O adicional costuma compor a base para recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, o que altera o líquido. Servidor precisa observar a incidência de contribuição ao regime próprio e aos descontos obrigatórios.
Quando entra e o que pode acontecer com retroativos
A prefeitura tende a ajustar a próxima folha para refletir a liberação, a depender dos trâmites administrativos. Retroativos, se houver, dependem de ato específico e da leitura jurídica sobre o período de suspensão. A liminar não determina automaticamente pagamento de valores passados.
A liberação é provisória. O processo segue e a gratificação pode voltar à mesa do Judiciário a qualquer momento.
O que diz a administração e como reagem as carreiras
O secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, Gleison Lopes, defende que a gratificação reconhece o risco inerente às atividades de rua. Para guardas e agentes, a sinalização do STF reduz incertezas e recompõe uma parcela significativa da remuneração mensal. Entidades representativas acompanham a pauta e cobram previsibilidade.
Outras cidades sob pressão: o caso de Itu
Itu enfrenta cenário oposto. Uma liminar atendeu pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e suspendeu o adicional de 40% para guardas municipais. A prefeitura de lá informou cumprimento imediato e avalia recursos.
O contraste entre Jundiaí e Itu expõe a disputa jurídica sobre o conceito de risco de vida no setor público municipal. Câmaras de vereadores, prefeituras e tribunais discutem há anos se a atividade típica já embute o risco — o que afastaria a gratificação — ou se a rua impõe condições excepcionais que justificam a parcela.
Risco de vida, periculosidade e insalubridade: diferenças que afetam o contracheque
Risco de vida é um adicional voltado a situações de ameaça concreta à integridade física em atividades de guarda, fiscalização e policiamento de proximidade. Periculosidade se relaciona a agentes como inflamáveis, eletricidade e roubos, definidos em normas técnicas. Insalubridade aponta exposição a agentes nocivos à saúde, com percentuais graduados por laudo.
- Risco de vida: costuma ter percentual fixo definido em lei municipal.
- Periculosidade: geralmente 30%, condicionado a laudo e normas técnicas.
- Insalubridade: percentuais variáveis, conforme grau mínimo, médio ou máximo.
Nem sempre os adicionais podem ser acumulados. A legislação local e a jurisprudência definem limitações e critérios de opção pelo mais vantajoso. O servidor deve verificar o que a lei municipal permite e qual base de cálculo cada adicional utiliza.
Como o servidor pode se preparar
Quem está nas carreiras beneficiadas precisa acompanhar comunicados internos e checar o holerite nos próximos ciclos. Uma conferência prática ajuda:
- Verifique a base de cálculo usada para o adicional de 40%.
- Confirme a incidência de contribuição previdenciária e IR.
- Guarde o contracheque que antecedeu a suspensão e o atual para comparar valores.
- Procure o RH em caso de divergências ou ausência de lançamento.
Em termos de planejamento financeiro, vale considerar o risco de oscilação. A natureza liminar permite reviravoltas. Montar reserva com parte do adicional reduz exposição a surpresas em caso de nova decisão judicial.
Efeitos fiscais e governança
Para o município, a retomada do adicional pressiona a despesa com pessoal. Isso exige atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estratégias usuais incluem replanejamento de custeio, priorização de gastos obrigatórios e cronogramas de execução para evitar atrasos generalizados.
Transparência ajuda a reduzir ruído: publicar notas técnicas sobre impacto projetado, número de servidores alcançados e fonte de custeio eleva a previsibilidade. A sociedade acompanha o equilíbrio entre reconhecimento ao risco e sustentabilidade do orçamento.
Se o mérito confirmar a gratificação, Jundiaí terá de consolidar o gasto nos cenários plurianuais. Se o mérito reverter, servidores podem ver o adicional cair novamente.
Para quem atua na rua, o adicional de risco de vida não substitui medidas de proteção. Treinamento, equipamentos adequados, equipes suficientes e protocolos de abordagem seguem decisivos para reduzir ocorrências. A gratificação compensa parte do perigo, mas não elimina a necessidade de gestão de risco e prevenção.


