Uma virada no entretenimento digital mexe com bolsos, catálogos e prazos: novas regras miram plataformas, produtores e o público brasileiro.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto que cria uma cobrança específica sobre serviços de streaming audiovisual e encaminhou o texto ao Senado. A medida redefine o financiamento do setor, atrela incentivos à presença de conteúdo brasileiro e impõe novas obrigações de catálogo e exibição.
O que muda para usuários e empresas
A proposta estabelece a Condecine para quem oferece vídeo pela internet, pago ou gratuito. A contribuição incide sobre a receita bruta anual no Brasil, com faixas progressivas e isenção para pequenos negócios. Também aparecem regras de destaque para obras nacionais e uma janela mínima entre cinema e plataformas.
Alíquotas progressivas vão de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual. Empresas do Simples com faturamento até R$ 4,8 milhões ficam isentas.
Quem entra na regra
- Vídeo sob demanda (VoD), como plataformas tipo Netflix.
- Televisão por aplicativos, como serviços tipo Claro TV+.
- Compartilhamento de conteúdo audiovisual, como sites e apps do tipo YouTube.
Quem fica de fora
- Serviços sem fins lucrativos, religiosos ou jornalísticos.
- Difusão de eventos esportivos ou finalidade estritamente educacional.
- Comunicação pública e serviços de jogos eletrônicos.
- Oferta incidental de vídeo integrada a outros conteúdos.
- Catálogos VoD não autônomos vinculados à TV por assinatura, com obras exibidas até um ano antes.
- TV por aplicativo quando a programação apenas reproduz os canais lineares.
Quanto cada serviço pagará
As alíquotas variam conforme o modelo de negócio e são acompanhadas de parcelas dedutíveis fixas por faixa de faturamento. A base de cálculo exclui tributos indiretos, mas inclui receitas com publicidade.
- VoD e TV por app: de 0,5% a 4% da receita, com deduções fixas entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões.
- Plataformas de compartilhamento: de 0,1% a 0,8% da receita, com deduções fixas entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.
O texto sinaliza potencial de aporte superior a R$ 1 bilhão por ano na cadeia do audiovisual, segundo defensores da proposta.
Quando começa a valer
A contribuição passa a ser exigida 90 dias após a publicação da lei. As regras de destaque a conteúdo brasileiro, recomendações e comunicação pública entram 180 dias depois.
Descontos atrelados a conteúdo brasileiro
Para VoD e TV por app, a Condecine pode cair com investimento direto no audiovisual nacional. O mecanismo conecta arrecadação a produção, formação de mão de obra e compra de direitos de obras brasileiras.
Como funciona a dedução de 60%
- A empresa pode abater até 60% do valor anual devido se aplicar o montante em projetos e ações do setor no Brasil.
- Entre os usos elegíveis: aquisição de direitos de exploração comercial e licenciamento de obras independentes brasileiras.
- Essas obras precisam estar em produção, inéditas ou lançadas até cinco anos antes da despesa.
- Formação e capacitação de profissionais devem receber de 1 a 3 pontos percentuais dessa dedução.
Redução de 75% com catálogo majoritariamente brasileiro
Se mais de 50% do total de conteúdos ofertados forem brasileiros, a Condecine poderá ter redução de 75%. O governo definirá como medir a proporção. A regra incentiva plataformas a ampliar o peso de produções nacionais no catálogo e nas recomendações.
Produção própria brasileira: critérios de validação
Conteúdos próprios só contam para dedução se a produtora for brasileira registrada na Ancine. O estúdio deve manter instalações no país. Diretores, artistas e técnicos precisam ser contratados pela produtora ou associadas. Os direitos patrimoniais devem pertencer integralmente a essa produtora, sem vínculo com empresa estrangeira. Até 40 pontos percentuais da dedução podem ir para produção própria nesse formato.
Catálogo, recomendações e comunicação pública
Plataformas que recomendam títulos deverão tratar igualmente obras brasileiras e estrangeiras. Serviços de VoD terão de dar posição de destaque e acesso direto a conteúdo nacional, inclusive independente.
Para TV por aplicativo, um regulamento vai detalhar como destacar produções brasileiras nos apps. Prestadores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões precisarão oferecer, sem custo adicional ao usuário, conteúdos de comunicação pública em uma plataforma comum. No caso da TV por app, também haverá veiculação dos canais públicos e de um canal dedicado à saúde mantido pelo poder público. Essa exibição não entra nas cotas de programação nacional.
As recomendações de obras brasileiras deverão receber o mesmo tratamento de destaque e algoritmos que as estrangeiras.
Janela entre cinema e streaming
Filmes lançados nas salas de cinema só podem chegar às plataformas após nove semanas do início da exibição comercial. A janela protege a receita do circuito de salas e dá previsibilidade a distribuidores e exibidores.
Destino dos recursos da Condecine
O dinheiro arrecadado financiará produção independente brasileira, com atenção a conteúdos para crianças e adolescentes. Também cobrirá pesquisa e inovação tecnológica, além de programas definidos como prioritários pelo comitê gestor do Fundo Nacional da Cultura. Há foco no desenvolvimento regional e no fortalecimento de pequenos provedores de streaming.
| Direcionamento regional | Percentual mínimo do total arrecadado |
|---|---|
| Produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste | 30% |
| Produtoras independentes do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo | 20% |
| Produtoras independentes de São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais) | 10% |
Conteúdos financiados com esses recursos incluirão inserções educativas de 5 a 10 segundos para campanhas de saúde pública, segundo parâmetros do Ministério da Saúde.
Impacto no bolso e no mercado
Plataformas podem repassar parte do custo para assinantes. O movimento depende do perfil de cada empresa, da margem e da estratégia de investimento para obter deduções. A isenção para faturamentos até R$ 4,8 milhões preserva negócios nascente e nichos regionais. A redução de até 60% via investimentos estimula produção local, formação de equipes e aquisição de obras independentes.
Para o consumidor, a regra de destaque e de paridade nas recomendações tende a ampliar a visibilidade de filmes e séries brasileiras. A janela de nove semanas ajuda a organizar lançamentos e pode reduzir incertezas sobre quando um título chega ao streaming.
Simulações e exemplos práticos
- VoD na faixa máxima: uma plataforma sujeita a 4% poderá reduzir a conta investindo em conteúdo brasileiro. Investindo o teto, abate 60% do valor devido e ainda poderá acessar a redução de 75% se mais da metade do catálogo for nacional.
- Compartilhamento de vídeos: serviços com alíquota entre 0,1% e 0,8% operam com deduções fixas menores. O modelo estimula remuneração do ecossistema sem sufocar plataformas com alto volume e baixa margem por vídeo.
- Compra de direitos: a aquisição de uma série independente brasileira lançada há três anos pode entrar na dedução. Uma obra de sete anos, não.
As parcelas dedutíveis fixas reduzem o valor final calculado em cada faixa de receita. Na prática, faixas mais altas pagam percentuais efetivos menores que a alíquota nominal por conta dessas deduções.
O que vem a seguir
O Senado analisará o projeto. A regulamentação definirá como medir a proporção de conteúdo brasileiro, o cronograma de cumprimento por porte e a forma de dar destaque nos aplicativos. Também detalhará os requisitos mínimos de exibição de comunicação pública, sem discriminação de qualidade de imagem ou codificação.
Riscos, oportunidades e pontos de atenção
Empresas precisarão ajustar contratos, metadados e sistemas de recomendação para garantir paridade a obras nacionais. O não cumprimento pode gerar sanções após a fase de transição. Há risco de concentração de investimentos em poucos polos; por isso, as reservas regionais buscam distribuir a produção pelo país.
Produtoras independentes ganham novas fontes de financiamento e previsibilidade de demanda. Para acessar as deduções como produção própria, companhias precisarão atender exigências de controle de direitos e estrutura no Brasil. Pequenos provedores podem se beneficiar de linhas de fomento e de uma vitrine maior para catálogos locais.


