Você é aposentado ou pensionista com doença grave: Câmara aprova isenção e seu bolso sente alívio?

Você é aposentado ou pensionista com doença grave: Câmara aprova isenção e seu bolso sente alívio?

Remédios, exames e terapias pesam no fim do mês. Agora, uma decisão em Brasília pode mudar sua lista de contas.

Muita gente que deixou o serviço público e enfrenta tratamento caro vê a renda sumir em descontos. Uma proposta aprovada por deputados promete um respiro e mexe com regras que afetam diretamente o seu contracheque.

O que foi aprovado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1206/2021, de Capitão Alberto Neto (PL-AM), relatado por Marussa Boldrin (MDB-GO). O texto isenta da contribuição previdenciária os servidores públicos inativos e pensionistas com doenças graves.

O PL altera a Lei 10.887/2004, que regulamenta a contribuição de aposentados e pensionistas após a Emenda Constitucional 41/2003. A relatoria vinculou o direito aos critérios da Lei 7.713/1988, que já concede isenção de Imposto de Renda a pessoas com doenças graves. Essa ancoragem facilita a comprovação e unifica o entendimento médico-jurídico.

Isenção vinculada à Lei 7.713/1988: mesma lista de doenças do Imposto de Renda, com laudo médico oficial para comprovação.

Segundo a relatora, a medida reduz a pressão sobre a renda mensal de quem arca com consultas, terapias e medicamentos. Ao aliviar o desconto previdenciário, o aposentado ou pensionista direciona mais recursos para o próprio tratamento.

Como a regra conversa com o que existe hoje

Hoje, aposentados e pensionistas do serviço público contribuem para o regime próprio sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o teto do regime geral. As alíquotas seguem faixas e variam conforme o ente federativo e as reformas locais. O PL 1206/2021 cria uma exceção para quem tem doença grave, afastando essa cobrança.

Na prática, a contribuição deixaria de incidir quando houver doença grave reconhecida, diminuindo o desconto mensal no contracheque.

Quem pode ter direito

A isenção proposta se apoia na lista da Lei 7.713/1988. Entre as enfermidades reconhecidas, estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira, hanseníase e tuberculose ativa
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Moléstia profissional, contaminação por radiação
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

O reconhecimento exige laudo médico oficial, com diagnóstico e data de início da doença. Em geral, o órgão de origem ou o instituto de previdência realiza perícia periódica para revalidar a condição, conforme a enfermidade e os protocolos internos.

Tramitação: o que ainda falta

O texto segue para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta tem tramitação conclusiva. Se aprovada nessas instâncias e sem recurso, vai direto ao Senado.

Tramitação conclusiva: se não houver recurso de pelo menos 51 deputados, o projeto segue ao Senado sem passar pelo Plenário.

No Senado, o projeto passa pelas comissões designadas e pelo Plenário. Só depois de aprovadas as duas Casas e sancionado é que a regra entra em vigor. O governo pode regulamentar pontos operacionais, como perícia, prazos e procedimentos.

Como pedir o benefício na prática

Enquanto o projeto avança, vale entender o caminho provável, já que a lógica deve espelhar a isenção do IR para doença grave:

Etapa O que fazer Quem analisa
Laudo médico Obter laudo de serviço médico oficial com CID, data de início e descrição da gravidade Junta médica do órgão ou do regime próprio
Requerimento Protocolar pedido de isenção da contribuição previdenciária com documentos pessoais e laudo Setor de recursos humanos ou unidade de previdência
Análise Aguardar perícia e decisão; responder a eventuais diligências Perícia e área de benefícios
Implementação Verificar folha de pagamento e, se cabível, valores retroativos Folha e financeiro

A retroatividade e a data de início do direito dependem do texto final e da regulamentação. Em isenção de IR, a prática comum considera a data do laudo ou do diagnóstico. Para contribuição previdenciária, a norma pode adotar lógica semelhante.

Quanto pode aliviar no seu bolso

O impacto depende do valor do benefício, do teto do regime geral e da alíquota aplicável. Em termos simples, quem recebe proventos acima do teto hoje paga contribuição sobre a parcela excedente. Com a isenção, esse desconto deixaria de ocorrer para o grupo contemplado.

  • Servidor aposentado com provento pouco acima do teto: efeito mensal moderado, mas constante.
  • Benefício bem acima do teto: alívio mais visível, útil para arcar com medicamentos e terapias.
  • Pensionistas também entram no escopo e podem reduzir a contribuição sobre a cota-pensão.

Isenção da contribuição e isenção do IR são benefícios distintos. Se você já tem a do IR por doença grave, a nova regra pode somar.

Posição de entidades e a pauta do serviço público

Entidades como o ASMETRO-SI apoiam a proposta e defendem que a justiça previdenciária alcance quem já serviu ao país. O sindicato também pressiona para ampliar a isenção a todos os aposentados e pensionistas, independentemente de doença, argumento baseado no tempo de contribuição e na valorização do serviço público.

A relatora Marussa Boldrin já atuou em temas ligados ao funcionalismo do Inmetro, ao apoiar emendas na MP 1286/2024, que deu origem ao PL 1466/2025 sobre carreira do instituto. O gesto indica atenção da parlamentar à realidade dos servidores e pode facilitar o diálogo na fase final.

O que muda na vida de quem está em tratamento

Quem convive com doença grave enfrenta custos elevados, filas e deslocamentos. O alívio na folha dá margem para terapias não cobertas, exames frequentes, cuidadores e adaptação domiciliar. Para famílias, a medida reduz a necessidade de endividamento e protege a renda durante períodos de piora clínica.

Cuidados, prazos e como se organizar

Guarde relatórios médicos, resultados de exames e receituários atualizados. Essas peças ajudam na perícia e nas renovações periódicas, quando o órgão exige revalidação do quadro. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo. Em último caso, é possível buscar via judicial, com laudos consistentes.

  • Solicite o laudo com CID e data de início da moléstia.
  • Observe os prazos de protocolo e de recurso previstos no seu órgão.
  • Peça simulação na folha para enxergar o efeito da isenção antes da implementação.
  • Verifique se a pensão por morte também se enquadra, quando aplicável.

Guia rápido: laudo oficial, protocolo no RH, acompanhamento do processo e conferência da folha após a decisão.

Perguntas que você pode levar ao RH

  • Quais documentos e formulários o órgão exige para a isenção?
  • Haverá perícia presencial ou análise documental?
  • Qual a estimativa de prazo para decisão e a partir de quando a isenção vale na folha?
  • Como funcionará a retroatividade e a revisão periódica do direito?

Contexto fiscal e debate no Congresso

O impacto orçamentário tende a se concentrar em um grupo específico, já mapeado pela regra do IR. O tema tramita com sensibilidade social, mas ainda pode receber ajustes técnicos nas comissões responsáveis por finanças e constitucionalidade. Parlamentares devem calibrar a redação para dar segurança jurídica, reduzir litígios e definir critérios de comprovação e revisão.

Informações úteis para se antecipar

Se você possui diagnóstico em uma das doenças da Lei 7.713, providencie o laudo oficial desde já. Tenha guardado comprovantes de gastos de saúde, pois servem como apoio em pedidos correlatos. Acompanhe a tramitação para protocolar o requerimento assim que a nova lei for publicada. Quem já obtém isenção do IR pela mesma condição tem caminho documental adiantado e pode reunir os mesmos exames para a nova solicitação.

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