Mudanças no Imposto de Renda avançam no Congresso e abrem espaço para alívio no bolso e novas cobranças no topo.
O Senado aprovou por unanimidade o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil mensais e cria um desconto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Para compensar parte da renúncia, o texto estabelece um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre lucros e dividendos para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. Como nada mudou em relação ao que a Câmara validou, a proposta segue para sanção presidencial e entra em vigor em 2026, com efeitos na declaração de 2027.
O que muda para sua renda
A proposta não altera a tabela progressiva do IR. O governo amplia um mecanismo de desconto que zera o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês. Quem está na faixa seguinte terá redução parcial. Quem supera R$ 7.350 segue na regra atual, de 7,5% a 27,5%.
| Faixa de renda mensal | Como fica a partir de 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento por meio de desconto que zera o IR devido |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Terá desconto progressivo que reduz o imposto |
| Acima de R$ 7.350 | Sem mudança; valem as alíquotas atuais de 7,5% a 27,5% |
| Renda anual acima de R$ 600 mil | Imposto mínimo progressivo até 10% sobre lucros e dividendos |
Isenção para salários de até R$ 5 mil começa em 2026 e impacta a declaração de 2027.
Quando começa a valer
O texto aprovado no Senado é igual ao da Câmara. Com a sanção de Lula, as novas regras entram em vigor em 2026. A retenção em folha e os ajustes passam a ser aplicados ao longo do ano e aparecem consolidados na declaração do ano seguinte.
Como funciona o desconto entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Nessa faixa intermediária, o contribuinte não fica isento. Ele recebe um abatimento que diminui o IR devido. O desconto é progressivo: quanto maior o salário dentro do intervalo, menor a redução. A tabela de alíquotas continua a mesma, o que muda é o valor que sai da base do cálculo para aliviar a cobrança.
- Quem recebe R$ 5.100 terá redução maior que quem recebe R$ 7.300.
- O desconto não substitui deduções legais, como dependentes e previdência.
- Empregados com retenção na fonte verão o efeito direto no salário líquido.
Desconto progressivo reduz o IR entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, sem mexer na tabela.
Imposto mínimo para alta renda
Para quem acumula rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o projeto cria um piso de tributação. Esse piso considera lucros e dividendos, hoje não tributados no IR da pessoa física. Salário puro continua sujeito à tabela progressiva, com retenção em folha de até 27,5%.
- A alíquota é progressiva e chega a 10% para rendimentos até R$ 1,2 milhão por ano; acima disso, aplica-se 10%.
- O contribuinte pode abater do cálculo valores já pagos de IR ao longo do ano.
- LCI e LCA poderão ser excluídas da base desse imposto mínimo.
Há uma transição: lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 permanecem sem tributação. Já a partir de 2026, rendimentos que superarem R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos terão IR retido na fonte a 10%. Isso também vale para remessas ao exterior na forma de dividendos.
Alta renda passa a ter um piso de 10% sobre lucros e dividendos, com possibilidade de compensações.
Quem sente no bolso
O Ministério da Fazenda estima que 25 milhões de pessoas deixarão de pagar ou pagarão menos IR, por causa da nova isenção e do desconto intermediário. Do outro lado, cerca de 200 mil contribuintes de alta renda entram no alcance do imposto mínimo. O governo justifica o mecanismo como correção de distorções: hoje, quem recebe majoritariamente lucros e dividendos recolhe, em média, cerca de 2,5% de IR efetivo.
Quanto custa e de onde vem a compensação
Com base em dados da Receita Federal, a ampliação da isenção deve custar R$ 31,2 bilhões em 2026. A compensação estimada inclui:
- R$ 15,2 bilhões com o imposto mínimo para alta renda.
- R$ 8,9 bilhões com tributação de dividendos enviados ao exterior.
Parte dos senadores defende medidas adicionais para cobrir perdas de estados e municípios com o IR, inclusive rever a tributação de casas de apostas online entre 2026 e 2028. Outro ponto em debate é a atualização periódica da tabela do IR para evitar defasagem da nova faixa de isenção.
O que muda no dia a dia do contribuinte
- Se você ganha R$ 4.800: não haverá IR a pagar a partir de 2026; o salário líquido sobe.
- Se você ganha R$ 5.600: haverá desconto que diminui o IR; o valor final dependerá de deduções e da posição dentro da faixa.
- Se você recebe acima de R$ 7.350: continuam valendo as alíquotas atuais; deduções seguem importantes para reduzir a base.
- Se você recebe lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês em 2026: haverá retenção de 10% na fonte.
Empresas, contadores e folha de pagamento
Empresas precisarão ajustar sistemas de folha para aplicar corretamente a retenção a partir de janeiro de 2026. Escritórios de contabilidade devem revisar o planejamento de sócios e pessoas físicas com distribuição de lucros, checando compensações possíveis e a exclusão de rendimentos como LCI e LCA na base do mínimo.
Perguntas que você deve fazer antes de 2026
- Meu salário ficará integralmente isento ou entro na faixa com desconto?
- Quais deduções legais posso usar para reduzir ainda mais a base de cálculo?
- Recebo lucros e dividendos? Em que medida serei alcançado pelo piso de 10%?
- Tenho rendimentos no exterior via dividendos? Preciso ajustar a retenção na fonte.
O que observar até a sanção
O texto segue para sanção de Lula. A regulamentação deve detalhar procedimentos operacionais e a forma de cálculo do desconto para a faixa intermediária. Acompanhe comunicados da Receita Federal e simule cenários no começo de 2026 para ajustar orçamentos, contratos de pró-labore e políticas de distribuição de dividendos.
A tabela progressiva permanece, mas a combinação de isenção até R$ 5 mil e desconto para a faixa seguinte muda o fluxo de caixa de milhões de famílias. Para quem está no topo da renda, o piso de 10% redefine estratégias de remuneração e investimentos, com exceções pontuais — como LCI e LCA — ainda relevantes no planejamento tributário.


