Você passa pela Prudente de Morais: justiça dá 30 dias ao bar Amarelinho para sair da área pública

Você passa pela Prudente de Morais: justiça dá 30 dias ao bar Amarelinho para sair da área pública

Um ponto tradicional de Lagoa Nova entrou no radar das decisões que mexem com o cotidiano de quem circula por Natal.

Frequentadores e moradores que cruzam a Avenida Prudente de Morais acompanham uma disputa que saiu do balcão para o Fórum. Uma sentença recente determinou mudanças rápidas no uso de um terreno no cruzamento com a Rua Sérgio Severo, cenário conhecido por quem passa por ali diariamente.

O que decidiu a justiça

O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que o terreno onde funciona o bar Amarelinho pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e determinou a desocupação do imóvel em até 30 dias. O prazo começará a contar quando não houver mais possibilidade de recursos. Se o cronômetro zerar sem saída voluntária, o Estado poderá assumir a posse direta do bem.

Ordem clara: 30 dias para desocupar após o fim dos recursos. Em caso de descumprimento, o Estado assume a posse de forma imediata.

Segundo o processo, a área foi incorporada ao patrimônio público estadual em janeiro de 2013. O governo apontou que, mesmo ciente da origem pública, o ocupante ergueu e manteve construção no local, o que motivou o pedido de restituição definitiva da área.

Por que o terreno é público

Na análise do magistrado, o Estado comprovou a cadeia dominial. O imóvel foi adquirido em 1955 pelo Banco do Estado do Rio Grande do Norte e, mais tarde, incorporado ao patrimônio estadual. A decisão citou o artigo 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem o possua injustamente.

  • Prova da propriedade: documentos que demonstram a titularidade do bem pelo Estado.
  • Identificação do bem: delimitação precisa do imóvel localizado na Prudente de Morais com a Sérgio Severo.
  • Posse injusta: uso do terreno sem título válido, reconhecido pelo próprio ocupante ao admitir explorar o bar no local.

Súmula 619 do STJ: ocupação irregular de bem público é mera detenção, precária, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias.

O que disse a defesa

A defesa alegou que ocupa o imóvel desde 1956, mencionou tentativas anteriores do Estado de retomar a área e pediu o reconhecimento de usucapião. O juiz rejeitou o pedido. Argumentou que a Constituição veda usucapião sobre bens públicos, independentemente do prazo de ocupação e do tipo de posse apresentada.

Bens públicos não se adquirem por usucapião, ainda que a ocupação seja antiga e tenha benfeitorias.

Impacto para quem vive e trabalha na região

O cruzamento da Prudente de Morais com a Sérgio Severo concentra fluxo intenso, serviços e pontos de parada de quem se desloca entre bairros. A eventual saída do bar Amarelinho muda a dinâmica de trabalhadores, clientes e vizinhos. Pode reduzir a movimentação noturna, alterar rotas de consumidores e abrir espaço para novas destinações do terreno. Para comerciantes próximos, há efeito colateral: menos atração de público em determinados horários.

Para quem dirige, o processo de desocupação costuma gerar operações de retirada de estruturas e caminhões de mudança, o que interfere no trânsito por períodos curtos. Moradores devem acompanhar avisos oficiais sobre datas de ações no local quando o prazo processual se encerrar.

Linha do tempo do caso

Data Marco
1955 Imóvel adquirido pelo então Banco do Estado do Rio Grande do Norte.
2013 Área incorporada ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.
Decisão recente Sentença reconhece domínio estatal e define 30 dias para desocupação após recursos.

E se houver recurso?

A sentença admite recursos. Enquanto houver discussão válida nos autos, o prazo de 30 dias não começa. Quando o processo transitar em julgado, a contagem se inicia. Se a parte condenada não desocupar, o Estado pode requerer imissão imediata na posse, com apoio de órgãos responsáveis pela execução, inclusive remoção de estruturas e reforço policial se necessário.

  • Antes do trânsito em julgado: prazo suspenso.
  • Após o trânsito em julgado: 30 dias corridos para desocupar.
  • Descumprimento: imissão do Estado na posse e retirada forçada das estruturas.

O que é usucapião e por que não vale para bens públicos

Usucapião é a forma de adquirir propriedade pelo exercício prolongado e pacífico da posse, com requisitos que variam conforme a modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural). Em áreas privadas, um ocupante pode, em determinadas condições, transformar posse em propriedade. O cenário muda quando o bem é público. A Constituição proíbe usucapião de bens pertencentes à União, estados, municípios e suas entidades. A jurisprudência do STJ consolidou que a ocupação irregular de bem público caracteriza detenção precária, sem gerar direitos de retenção ou indenização por benfeitorias não autorizadas.

Como um comerciante pode evitar riscos semelhantes

  • Verificar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e checar quem é o titular atual.
  • Pedir certidões atualizadas e plantas com georreferenciamento para confirmar a exata localização do lote.
  • Consultar a secretaria de patrimônio do governo estadual ou municipal quando houver suspeita de área pública.
  • Formalizar contratos com cadeia dominial clara, com registros e averbações, antes de investir em obras.
  • Guardar alvarás, licenças e eventuais autorizações de uso em processo administrativo, quando aplicável.

O que pode acontecer com o espaço após a saída

Quando o Estado retoma a posse de um imóvel público, abre-se a possibilidade de dar destinação compatível com políticas de patrimônio: uso administrativo, cessão a projetos específicos, concessão, ou preparação para eventual licitação de uso. Enquanto a administração define o próximo passo, o terreno pode receber vedações e sinalização para evitar novas ocupações irregulares.

Para moradores e comerciantes, acompanhar a destinação ajuda a antecipar efeitos práticos: mudanças de circulação, obras de manutenção ou projetos que tragam serviços e segurança. Em áreas com grande fluxo, como a Prudente de Morais, decisões sobre ocupação têm efeito direto na vizinhança e no comércio de bairro.

Dicas rápidas para o consumidor local

  • Planeje rotas alternativas durante o período de desmobilização das estruturas.
  • Verifique horários de funcionamento de serviços próximos, que podem se ajustar ao novo fluxo.
  • Observe sinalizações temporárias e respeite áreas interditadas durante eventuais operações no cruzamento.

O caso deixa lições práticas sobre como a formalização da posse e da propriedade influencia a segurança jurídica de um negócio. Para quem empreende em áreas valorizadas e movimentadas, como a Lagoa Nova, checar documentos antes de construir, reformar ou ampliar previne perdas financeiras e interrupções repentinas de atividade.

Para os leitores interessados no tema jurídico, vale acompanhar como ações de reivindicação de domínio evoluem na prática. O processo exige prova documental sólida, identificação detalhada do bem e demonstração de posse injusta. Quando a área é pública, o debate se concentra mais na preservação do patrimônio do Estado e na proteção do interesse coletivo do que na antiguidade da ocupação.

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *