Mudanças na Lei do Inquilinato em 2025 mexem com contratos, assinaturas digitais e prazos, afetando decisões de quem aluga no país.
A atualização tornou obrigatório o contrato escrito e reconheceu a validade de assinaturas digitais. As novas regras buscam mais clareza, segurança e previsibilidade nas locações residenciais e comerciais, do começo ao fim do acordo.
O que muda para quem aluga
A lei passa a exigir contratos por escrito, com termos detalhados sobre valor, forma de pagamento, periodicidade de reajuste e responsabilidades das partes. A digitalização também entrou no jogo: assinaturas eletrônicas com validade jurídica agora valem como caneta no papel, acelerando negociações e renovando prazos sem burocracia.
Todo contrato de locação precisa ser formal, escrito e com condições claras. Assinaturas digitais agora têm força jurídica na locação.
Contratos escritos e assinatura digital
Locador e inquilino devem descrever no contrato as regras do jogo: dia do vencimento, índice de reajuste (IPCA ou IGP-M, por exemplo), prazos de aviso para visitas e devolução do imóvel. A assinatura digital reduz idas ao cartório, preserva a autenticidade e abre caminho para processos mais rápidos, especialmente em grandes cidades.
Reajuste do aluguel sem surpresa
O reajuste anual continua atrelado a índices econômicos reconhecidos, como IPCA ou IGP-M. Essa vinculação bloqueia aumentos arbitrários e dá previsibilidade ao inquilino, que pode estimar o impacto no orçamento. O contrato deve citar o índice escolhido e a data-base do reajuste para evitar disputas futuras.
Reajuste anual vinculado a um índice oficial evita aumentos fora da curva e sustenta a previsibilidade do contrato.
Desistência do aluguel e multa proporcional
A parte mais sensível da mudança envolve a rescisão antecipada. Quem decide sair antes do fim do prazo contratado precisa pagar multa proporcional ao tempo que ainda resta no contrato. A regra impede multas iguais para situações diferentes e ajusta o valor ao impacto real para o proprietário.
A multa passou a ser proporcional ao tempo restante do contrato: quanto menos tempo faltar, menor a multa.
Na prática, o contrato define uma multa base (muito comum ver o equivalente a até três aluguéis). Se o inquilino desiste no meio do prazo, paga-se uma fração dessa multa, calculada pela proporção do tempo remanescente.
Quem pode escapar da cobrança
- Transferência de trabalho para outra cidade, quando comprovada, pode gerar isenção de multa.
- Rescisão por acordo entre as partes permite negociar valores e prazos, inclusive parcelamento.
- Problemas graves no imóvel não solucionados após notificação formal podem justificar a saída sem penalidade.
Simulação de cálculo da multa
Exemplo ilustrativo: contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.000 e multa base prevista no contrato de 3 aluguéis (R$ 6.000).
| Valor do aluguel | Multa base | Prazo total | Meses restantes | Multa devida (proporcional) | Equivalente em aluguéis |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 6.000 | 30 meses | 15 | R$ 3.000 | 1,5 |
| R$ 2.000 | R$ 6.000 | 30 meses | 10 | R$ 2.000 | 1,0 |
| R$ 2.000 | R$ 6.000 | 30 meses | 5 | R$ 1.000 | 0,5 |
Use esses números apenas como referência. O valor exato depende do que o contrato prevê como multa base, do prazo total e do tempo que falta quando ocorre a rescisão.
Garantias: o que pode e o que não pode
O contrato deve prever apenas uma modalidade de garantia. Exigir caução e fiança ao mesmo tempo continua proibido. Entre as opções, seguem válidas: caução em dinheiro (geralmente limitada a até três aluguéis), fiança e seguro-fiança. A escolha precisa constar do documento e vir acompanhada de critérios de aprovação claros.
- Caução: valor depositado em conta vinculada e devolvido ao final, descontados débitos comprovados.
- Fiança: um fiador com renda e patrimônio compatíveis assume o risco de inadimplência.
- Seguro-fiança: mensalidade ou prêmio anual substitui fiador e cobre riscos previstos na apólice.
O contrato não pode acumular garantias. Locador precisa escolher apenas uma modalidade válida.
Visitas, vistoria e privacidade
A lei reforçou a proteção à privacidade do inquilino. O locador não pode entrar no imóvel sem aviso prévio, salvo em emergência. O ideal é pactuar no contrato uma janela de horário para vistorias periódicas, entrega de correspondência do condomínio, leitura de medidores e visitas de manutenção.
Como se preparar para a desistência sem dor de cabeça
- Leia a cláusula de multa e simule cenários antes de assinar. Verifique prazo e multa base.
- Se precisar sair, avise com antecedência por escrito e proponha datas para vistoria e entrega das chaves.
- Negocie parcelamento da multa quando o orçamento apertar. Muitos contratos aceitam acordo.
- Guarde comprovantes de conserto e contas quitadas. Eles pesam na devolução da caução.
- Em transferência de trabalho, junte a documentação para pedir isenção de multa.
Dicas para locadores
- Defina critérios objetivos para aprovação de inquilinos e garantias. Evite exigências subjetivas.
- Inclua o índice de reajuste e a data-base no contrato. Isso reduz conflitos e atrasos.
- Use assinatura digital com certificado válido para agilizar e documentar cada etapa.
- Registre vistoria inicial com fotos e checklist. Esse material facilita a conferência na saída.
Perguntas que todo inquilino deveria fazer antes de assinar
- Qual é a multa base e como se calcula a proporção se eu precisar sair antes?
- Qual índice de reajuste o contrato adota e em que mês ele incide?
- Qual garantia será exigida e por que essa opção atende ao perfil do imóvel?
- Como funcionam as vistorias e com que antecedência o locador avisa visitas?
Informações úteis para ampliar sua decisão
A assinatura digital reduz custo e tempo, mas exige ferramentas que gerem documentos verificáveis e íntegros. Guarde o arquivo final e os logs da assinatura. Em contratos longos, simule o custo total da locação com reajustes anuais para entender o impacto de uma eventual saída antecipada. Compare também o preço de alternativas, como renegociação do aluguel ou sublocação autorizada, quando cabível.
Se você considera trocar de cidade por trabalho, planeje datas com a empresa e com o proprietário. Um aviso rápido abre espaço para acordos, baixa a multa proporcional e acelera a reposição do imóvel. Já em contratos comerciais, avalie sazonalidade de vendas e cláusulas de permanência mínima antes de assumir prazos longos.



La multa proportionnelle paraît plus juste, mais qui contrôle le calcul? Si le proprietaire applique mal la fraction des mois restants, on conteste comment — Procon, Justiça, ou simple négociation?
Donc si je pars à 29/30 du contrat, je dois quasi rien 🙂 où est le piège?